Medida obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) os casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais. Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados. A lei será fundamental para o Estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal.