Ciente da importância do laço maternal nos primeiros seis meses de vida das crianças, o Governo do Estado ampliou para 180 dias o período de licença-maternidade das servidoras temporárias de São Paulo contratadas pela Lei estadual nº 1.093/2009 – que antes era de 120 dias. A medida atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei n. 10.261/1968) e faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos.