As empresas que realizarem doações de mercadorias ao Fundo Social de São Paulo ou entidades assistenciais de utilidade pública para distribuição aos municípios do Litoral Norte não precisarão pagar o ICMS correspondente. Para ter o abatimento do imposto é necessário que a empresa tenha doado ao Fundo Social de São Paulo, órgão que está concentrando o recebimento e distribuição dos donativos. Depois é só emitir o documento fiscal sem o destaque do ICMS, indicando o Artigo 91 do Anexo I (Isenções) do Regulamento do ICMS.